PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02 / 2025 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENTREVISTADORES DO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)
INSCRIÇÕES ENCERRADAS
prova objetiva em 25 de janeiro de 2026
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1. Apresentação do processo seletivo: Este Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG tem como objetivo contratar, por tempo determinado, Entrevistadores(as) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Trata-se de uma seleção pública com regras claras, prevista em edital oficial, para reforçar a equipe da Assistência Social do município e garantir um atendimento de qualidade às famílias em situação de vulnerabilidade social.
2. Natureza temporária da contratação: É muito importante entender que este PSS não é concurso público para cargo efetivo. A contratação é temporária, destinada a atender uma necessidade excepcional e por prazo limitado. Assim, a aprovação neste processo não gera estabilidade, não cria vínculo permanente com o município e não garante aproveitamento automático em futuros concursos. Consulte o Edital para maiores detalhes.
3. Objetivo principal do PSS: O objetivo central do processo é selecionar candidatos capazes de atuar diretamente na coleta, atualização e qualificação das informações das famílias de baixa renda no Cadastro Único. Os(as) Entrevistadores(as) irão apoiar a execução da política de Assistência Social, ajudando o município a organizar os dados das famílias que podem acessar benefícios sociais, fortalecendo o SUAS e garantindo que os programas cheguem a quem realmente precisa.
4. Quantidade de vagas e cadastro de reserva: O edital prevê a oferta de 30 (trinta) vagas para contratação imediata e a formação de um cadastro de reserva com 20 (vinte) candidatos, que poderão ser chamados durante a validade do processo, de acordo com a necessidade da Administração. As chamadas obedecerão rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, sempre respeitando as regras de reserva de vagas para cotas estabelecidas no edital.
5. Reserva de vagas e política de cotas: Há reserva de vagas para candidatos negros, pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência (PcD), em percentuais inspirados na legislação federal de ações afirmativas. Os candidatos que optarem por concorrer como cotistas também concorrem simultaneamente na ampla concorrência. Caso alcancem nota suficiente para classificação geral, poderão ser chamados pela lista ampla, preservando as vagas reservadas para outros candidatos do mesmo grupo.
6. Quem pode se inscrever – requisitos básicos: Poderá se inscrever quem preencher, até o último dia de inscrição, todos os requisitos mínimos. Entre eles, estão: ter, no mínimo, 18 anos completos; possuir escolaridade de nível médio completo em instituição reconhecida; estar em dia com as obrigações eleitorais; e, se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares. Todas essas condições deverão ser comprovadas na fase de entrega de documentos, caso o candidato seja convocado.
7. Escolaridade exigida e documentos: O candidato deve ter concluído o ensino médio, comprovando por meio de certificado ou diploma válido. Não serão aceitos documentos incompletos ou que não demonstrem claramente a conclusão do curso. Quem estudou no exterior deve apresentar o documento devidamente revalidado ou com equivalência reconhecida. A apresentação de informação falsa ou documento irregular implica eliminação do processo e pode gerar responsabilização legal.
8. Função do Entrevistador do Cadastro Único: O cargo de Entrevistador do Cadastro Único é temporário e vinculado à política municipal de Assistência Social. O profissional atua diretamente na gestão e manutenção das informações do Cadastro Único, sob supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Ele integra a equipe responsável por identificar e atender famílias de baixa renda, contribuindo para que tenham acesso aos programas sociais disponíveis no município e no Governo Federal.
9. Principais atribuições no atendimento: Entre as atividades do Entrevistador estão: realizar entrevistas presenciais com as famílias; conferir documentos; preencher formulários físicos e eletrônicos; registrar e atualizar os dados de maneira clara, legível e correta; orientar a população sobre o Cadastro Único e os programas sociais; e organizar o fluxo de atendimento nas unidades da Assistência Social. Essas tarefas exigem atenção, responsabilidade e comprometimento com o serviço público.
10. Trabalho de campo e visitas domiciliares: Além do atendimento interno nas unidades (como CRAS e postos do CadÚnico), o Entrevistador poderá realizar visitas domiciliares para complementar ou verificar informações, especialmente quando as famílias têm dificuldade de deslocamento ou quando a coordenação do CadÚnico identificar necessidade de averiguação in loco. Durante essas visitas, o profissional deve manter postura ética, respeitosa e cuidadosa, preservando a privacidade e a dignidade das famílias atendidas.
11. Uso de sistemas e sigilo das informações: O trabalho envolve o uso constante de computadores e sistemas oficiais do Cadastro Único e do município. Por isso, é essencial que o candidato tenha conhecimentos básicos de informática, cuidando do correto lançamento dos dados. O Entrevistador também deve respeitar rigorosamente as normas de sigilo e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo proibido divulgar ou utilizar informações das famílias para qualquer finalidade que não esteja ligada ao serviço.
12. Locais de atuação no município: Os profissionais contratados atuarão em todo o território de Santa Luzia, podendo ser lotados em unidades do CRAS, na sede ou núcleos do Cadastro Único, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ou em outros equipamentos públicos parceiros, como escolas e unidades de saúde. A lotação poderá ser ajustada de acordo com a necessidade do serviço, sempre dentro do município, sem gerar direito adquirido a permanecer em determinado local específico.
13. Jornada de trabalho, contrato e duração: A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em horário definido pela Administração. O contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja necessidade do serviço, disponibilidade de recursos e bom desempenho do contratado. Mesmo com prorrogação, a natureza do vínculo continua sendo temporária, sem se converter em cargo efetivo ou gerar estabilidade.
14. Remuneração e benefícios: A remuneração mensal, bem como eventuais benefícios previstos, está detalhada no edital do processo seletivo. O valor é compatível com a jornada de 40 horas e com as atribuições do cargo. Recomenda-se que o candidato consulte cuidadosamente o edital para conhecer o valor exato do vencimento, eventuais adicionais e regras de pagamento, lembrando que qualquer atualização será comunicada pelos canais oficiais da Prefeitura.
15. Inscrições e acompanhamento de publicações: As inscrições serão realizadas dentro do prazo e pela forma estabelecidos no edital (com indicação de datas e horários). Todas as informações oficiais – como avisos, retificações, listas de inscritos, locais de prova, gabaritos e resultados – serão divulgadas no site da Prefeitura de Santa Luzia e no site da OSC CAMPO, banca organizadora do processo. Cabe exclusivamente ao candidato acompanhar essas publicações; alegação de desconhecimento não será aceita para justificar perda de prazos.
16. Prova objetiva – estrutura e conteúdo: A seleção contará com prova objetiva composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. Os conteúdos cobrados incluirão Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemática, Informática Básica, Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Legislação Municipal de Santa Luzia. O edital apresenta o conteúdo programático detalhado de cada disciplina, servindo como guia de estudos para que o candidato se prepare com antecedência.
17. Critérios de aprovação, classificação e desempate: Para ser considerado habilitado, o candidato deverá atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva. A classificação será feita em ordem decrescente de pontuação, observando-se separadamente a ampla concorrência e as listas de cotas. Em caso de empate, serão aplicados critérios específicos de desempate previstos no edital, como maior idade, entre outros, garantindo tratamento isonômico a todos os participantes.
18. Análise de documentos e capacitação obrigatória: Os candidatos melhor classificados serão convocados para entrega de documentos que comprovem todas as informações declaradas na inscrição. Quem não comprovar os requisitos será eliminado. Além disso, está prevista uma capacitação obrigatória, com carga horária de 40 (quarenta) horas, para os candidatos classificados, abordando temas como Cadastro Único, SUAS e procedimentos de trabalho no município. A participação e o aproveitamento nessa capacitação são condições para efetivar a contratação.
19. Contratação, rescisão e deveres do candidato: A contratação será formalizada por meio de contrato administrativo temporário, após homologação do resultado e convocação do candidato, obedecendo à ordem de classificação e às cotas. O contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de deveres, desempenho insatisfatório ou perda da condição que justificou a necessidade temporária. Por fim, o candidato deve ler atentamente todo o edital, cumprir os prazos, manter seus dados atualizados e agir com ética em todas as fases do processo, lembrando que a transparência, a legalidade e o interesse público orientam cada etapa do PSS.
Para qualquer dúvida ou contato com a banca organizadora, utilize o email: atendimento@campoosc.com


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